SorteFederal


Regulamento

1. A SorteFederal é uma ação de Pagamento Único, da Modalidade Filantropia Premiável regulamentada na Lei Federal nº. 13.019/14 art. 84 b, 84 c. As promoções realizadas tem abrangência em todo território nacional.

A SorteFederal se responsabiliza pela criação de ações, entrega e/ou pagamentos dos prêmios.

2. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Brasil, adquirindo os bilhetes de qualquer sorteio em ATIVO.

3. Ao adquirir um bilhete de qualquer sorteio, o usuário autoriza SorteFederal a divulgação do seu nome e imagem caso seja o GANHADOR do prêmio.

Uma vez cadastrado como usuário na plataforma, o usuário autoriza o envio de publicidade por meio dos dados disponibilizados.

4. O usuário deverá escolher qualquer dos sorteios ativos na plataforma para poder concorrer aos prêmios.

A aquisição de bilhetes poderá ocorrer por meios de outros canais de comunicação, tais como Instagram, WhatsApp, Facebook e similares.

5. Serão disponibilizadas as seguintes opções de pagamento: PIX e/ou transferência bancária.

Caso o pagamento seja realizado por meio externo à plataforma, o usuário deverá enviar o comprovante de pagamento imediatamente pelo canal que realizou a compra para identificação e baixa manual do número reservado.

Somente após a validação do pagamento pela nossa equipe, o usuário concorre efetivamente pelo prêmio do sorteio escolhido.

Não serão aceitos, EM NENHUMA HIPÓTESE, COMPROVANTES DE AGENDAMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PAGAMENTO VIA ENVELOPE, haja vista a impossibilidade de confirmação de que os valores estarão disponíveis.

6. Serão disponibilizados 100 números (00 a 99), 1.000 (000 a 999) ou 10.000 números (0000 a 9999), ou 100.00 números (00000 a 99999) sequenciais, onde serão contabilizados os últimos dígitos (dezena, centena, milhar ou bilhar) do sorteio em questão, lidos da esquerda para a direita, para identificar o ganhador, conforme exemplo abaixo:

Ex:
– número sorteado: 12345
– dois últimos dígitos: 45
– ganhador: 45

7. Será considerado GANHADOR, o usuário que escolher e pagar o bilhete com os números idênticos ao do sorteio, conforme exemplo do item anterior deste regulamento.

8. Primordialmente, nossos sorteios utilizarão a extração dos prêmios da Loteria Federal da Caixa Econômica. (http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal), vinculado ao resultado pela ordem decrescente do 1º ao 5º prêmio, caso tenhamos mais de um prêmio.

O público pode acompanhar através dos canais de comunicação da Caixa Econômica a divulgação do resultado.

Na hipótese da Caixa alterar a data do sorteio, o usuário autoriza o adiamento ou antecipação do sorteio. Caso haja o cancelamento do sorteio pela Caixa, o usuário reserva à SorteFederal a utilização do sorteio realizada por outra loteria alternativa na data prevista.

A SorteFederal também poderá realizar sorteios utilizando a extração de loteria alternativa, dando total publicidade e transparência quando da divulgação da ação.

9. É de responsabilidade da SorteFederal a entrega do prêmio ao GANHADOR em qualquer lugar do território brasileiro.

É facultativo ao GANHADOR receber o prêmio em moeda local, inclusive por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias nacionais, informada pelo usuário quando da reclamação do prêmio.

Fica a cargo do GANHADOR a transferência da propriedade do veículo ou imóvel, assim como pelos encargos financeiros para a realização da transação.

O prêmio será entregue/pago ao GANHADOR em até 03 (três) dias úteis após o sorteio ou em outra data de preferência do GANHADOR.

O GANHADOR receberá o prêmio no estado de conservação que o bem estiver no ato da entrega, quando não se tratar de bem móvel ou imóvel novo. Não há nenhum garantia posterior dos bens pela SorteFederal.

Na hipótese de não conseguirmos identificar o GANHADOR em decorrência da falta de informações ou de dados cadastrais incorretos no ato da compra, aguardaremos até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do sorteio, para que o prêmio seja reclamado.

Caso não haja reclamação no prazo previsto, o GANHADOR será considerado desclassificado e o prêmio poderá ser sorteado novamente.

10. As informações pertinentes aos sorteios realizados pela SorteFederal serão divulgadas pelas redes sociais, e-mails, site ou outros meios de mídia, a exclusivo critério dos organizadores.

11. A SorteFederal, sem aviso, poderá cancelar qualquer ação, a qualquer tempo, quando violado um ou mais itens dos termos dispostos nesse regulamento, ou por qualquer outro motivo.

Os usuários com bilhetes pagos terão direito reembolso integral dos valores.

12. É terminantemente vedado o uso de perfis falsos, visando criar ações sem a genuína intenção de realizá-las, seguindo os termos aqui dispostos.

Os usuários poderão ser desclassificados sumariamente das promoções em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível.

Haverá a desclassificação dos participantes que não atenderem a quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas nesse regulamento ou legislação vigente.

13. Ao utilizar a plataforma, o usuário autoriza o uso de suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

Uma vez cadastrado como usuário na plataforma, o usuário autoriza o envio de publicidade por meio dos dados disponibilizados.

Privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes.

14. Todos os participantes expressam concordância tácita com seus termos e regramento no ato de solicitação da aquisição dos bilhetes.

15. A SorteFederal poderá alterar a qualquer momento esses termos, visando melhorar a qualidade do serviço oferecido.

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão acrescidas e decididas pelos organizadores da SorteFederal, cuja decisão será soberana e irrecorrível.



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